NÚCLEO ESPECIALIZADO EM INVENTÁRIO
Dra. Thainá Ramos
O mundo mudou. Os processos de inventário, que duravam décadas, hoje são resolvidos em poucos dias.

Ficou com alguma dúvida?
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Entenda como funciona:
Prazo
A lei determina que os processos de inventário devem ser iniciados com no máximo dois meses do falecimento.
Após esse período, a depender do estado, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), será cobrado com multa de 10%. Ainda, em alguns estados, caso o atraso seja superior a 180 dias, a multa é majorada para o montante de 20% sobre o imposto devido.
Documentação
Toda a documentação necessária é levantada pelo advogado responsável pelo inventário. Os principais documentos são:
– Certidão de óbito do de cujus;
– Documento de identificação, como RG, CNH ou CTPS, CPF e comprovante de endereço, das partes e do falecido;
– Certidão que comprove o parentesco dos herdeiros com o falecido;
– Certidões de estado civil em geral (nascimento para os solteiros, casamento para casados, viúvos ou divorciados) atualizada de 90 dias;
– Documentos que comprovem a propriedade de bens móveis ou imóveis do de cujus (certidões de propriedade de imóveis, contratos de posse, documento de automóveis, extratos bancários);
– Documentos oficiais de avaliação dos imóveis, do ano vigente;
– Certidão negativa de tributos municipais que venham a incidir sobre os bens imóveis do falecido e em seu nome diretamente;
– Certidões negativas da Procuradoria Geral da Fazenda e da Receita Federal;
– Certidão negativa Trabalhista;
– Certidão negativa de débito Estadual;
– Demais certidões de acordo com a exigência de cada Estado;
– Certidão que ateste a inexistência de testamento;
– Se imóvel rural: Certidão de Cadastro de Imóvel Rural de imóvel;
– Se imóvel urbano: IPTU ou espelho do imóvel junto à Prefeitura;
– Se imóvel de Marinha: RIP e Certidão de Autorização para Transferência de Titularidade – CAT.
– ITCMD (Imposto de Transmissão Causa mortis e Doação) regular;
Exigências
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes inclusive por emancipação, que é possível ser realizada para os maiores de 16 anos;
- Deve haver acordo entre os herdeiros quanto à divisão dos bens;
- Não pode haver testamento, salvo se caduco ou revogado;
- Obrigatória a presença de um advogado para realização do inventário.
Dúvidas
É possível fazer o inventário no cartório caso já exista processo judicial?
Sim. Nos casos em que há inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, abrir mão do judiciário e optar pela escritura de inventário extrajudicial feita em cartório.
Qual o prazo para a finalização do inventário em cartório?
Os trâmites são feitos de maneira muito eficiente. Há casos onde em menos de 30 dias todo o processo é finalizado.
Em qual local deve processar-se o inventário extrajudicial?
É livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil, portanto pode ser realizado em qualquer Cartório do território nacional.
OBS.: É importante atentar-se ao valor das custas cartorárias, que, em alguns casos, ultrapassam 250% de diferença, de um local para outro.
Prazo
A lei determina que os processos de inventário devem ser iniciados com no máximo dois meses do falecimento.
Após esse período, a depender do estado, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), será cobrado com multa de 10%. Ainda, em alguns estados, caso o atraso seja superior a 180 dias, a multa é majorada para o montante de 20% sobre o imposto devido.
Documentação
Toda a documentação necessária é levantada pelo advogado responsável pelo inventário. Os principais documentos são:
– Certidão de óbito do de cujus;
– Documento de identificação, como RG, CNH ou CTPS, CPF e comprovante de endereço, das partes e do falecido;
– Certidão que comprove o parentesco dos herdeiros com o falecido;
– Certidões de estado civil em geral (nascimento para os solteiros, casamento para casados, viúvos ou divorciados) atualizada de 90 dias;
– Documentos que comprovem a propriedade de bens móveis ou imóveis do de cujus (certidões de propriedade de imóveis, contratos de posse, documento de automóveis, extratos bancários);
– Documentos oficiais de avaliação dos imóveis, do ano vigente;
– Certidão negativa de tributos municipais que venham a incidir sobre os bens imóveis do falecido e em seu nome diretamente;
– Certidões negativas da Procuradoria Geral da Fazenda e da Receita Federal;
– Certidão negativa Trabalhista;
– Certidão negativa de débito Estadual;
– Demais certidões de acordo com a exigência de cada Estado;
– Certidão que ateste a inexistência de testamento;
– Se imóvel rural: Certidão de Cadastro de Imóvel Rural de imóvel;
– Se imóvel urbano: IPTU ou espelho do imóvel junto à Prefeitura;
– Se imóvel de Marinha: RIP e Certidão de Autorização para Transferência de Titularidade – CAT.
– ITCMD (Imposto de Transmissão Causa mortis e Doação) regular;
Exigências
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes inclusive por emancipação, que é possível ser realizada para os maiores de 16 anos;
- Deve haver acordo entre os herdeiros quanto à divisão dos bens;
- Não pode haver testamento, salvo se caduco ou revogado;
- Obrigatória a presença de um advogado para realização do inventário.
Dúvidas
É possível fazer o inventário no cartório caso já exista processo judicial?
Sim. Nos casos em que há inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, abrir mão do judiciário e optar pela escritura de inventário extrajudicial feita em cartório.
Qual o prazo para a finalização do inventário em cartório?
Os trâmites são feitos de maneira muito eficiente. Há casos onde em menos de 30 dias todo o processo é finalizado.
Em qual local deve processar-se o inventário extrajudicial?
É livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil, portanto pode ser realizado em qualquer Cartório do território nacional.
OBS.: É importante atentar-se ao valor das custas cartorárias, que, em alguns casos, ultrapassam 250% de diferença, de um local para outro.
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